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  • Foto do escritorLuiz Alfredo Bohlke Neto

Licenças ambientais emitidas pela Fepam podem ter validade prorrogada

Agora as licenças ambientais que deixaram de ser emitidas pela Fepam e passaram a ser atribuídas ao poder Municipal ou à União podem ser prorrogadas por até 1 ano. Entenda!

Caso a sua licença ambiental vigente tenha sido emitida pela Fepam, você pode pedir a prorrogação dela pelo período de um ano junto a Fundação caso ela não seja mais de responsabilidade do órgão estadual, de acordo com a Portaria Fepam nº 34/2019.

Mas por que?


Isso ocorre principalmente pois, com a Resolução CONSEMA 372/2018, muitas das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras de impacto exclusivamente local passaram a ser de responsabilidade da administração municipal. Logo, como a Lei Complementar 140/2011 prevê a renovação automática da licença de operação caso seu requerimento seja realizado até 120 dias antes da expiração de sua validade e não haja resposta definitiva do órgão ambiental competente após este período, o empresário que se enquadra nesta situação  tem direito a uma prorrogação de um ano da licença vigente.


Esta medida permite que os órgãos ambientais possam estabelecer em tempo hábil as medidas e procedimentos para o licenciamento de empreendimentos que antes não eram de sua competência, além de garantir os direitos de quem requer a renovação de licença dentro do prazo estipulado.


Válido apenas para LO?


A Portaria em questão não define quais os tipos de licenças ambientais estão aptas a prorrogação de vigência. Logo, assume-se que, tanto licença prévia (LP), como licença de instalação (LI) e licença de operação (LO) podem ter sua validade prorrogada.


Como a SERRA GERAL pode ajudar?


Nossos profissionais analisam a situação atual da sua licença e, caso tenha havido uma troca de responsabilidade da mesma, podemos realizar a solicitação da prorrogação de sua vigência, bem como a solicitação de uma nova licença no órgão competente.


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